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Tabelas Práticas

ALÍQUOTA MONOFÁSICA ICMS

Antes da implementação da sistemática monofásica, os combustíveis eram tributados pela alíquota ad valorem, estabelecida em percentual (%).

Com a mudança para o regime monofásico, os produtos listados abaixo passam a ser tributados sob a alíquota ad rem. Dessa forma, o ICMS é cobrado com base em um valor fixo em reais (R$) por unidade de medida (litro ou kg).

Assim, os combustíveis sujeitos à tributação monofásica passam a observar as seguintes alíquotas:"

PRODUTO

ALÍQUOTA

BASE LEGAL

Diesel

R$ 1,17 Litro

*Cláusula sétima do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022

Biodiesel

R$ 1,17 Litro 

Gás liquefeito de petróleo (GLP)

R$ 1,47 Kg

Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) 

R$ 1,47 Kg

*Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 113 DE 05/09/2025, com efeitos a partir de 01/01/2026.

Até 31/12/2025 a alíquota era de R$ 1,12, para o litro de diesel e biodiesel, e de R$ 1,39, para o quilograma de Gás liquefeito de petróleo (GLP) e Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN).

PRODUTO

ALÍQUOTA

BASE LEGAL

Gasolina

R$ 1,57 Litro 

*Cláusula Sétima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023

Etanol Anidro Combustível (EAC)                         

R$ 1,57 Litro

*Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 112 DE 05/09/2025, efeitos a partir de 01/01/2026.

Até 31/12/2025 a alíquota era de R$ 1,47 por litro.

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Grupo Vieira & Cardoso

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