Antes da implementação da sistemática monofásica, os combustíveis eram tributados pela alíquota ad valorem, estabelecida em percentual (%).
Com a mudança para o regime monofásico, os produtos listados abaixo passam a ser tributados sob a alíquota ad rem. Dessa forma, o ICMS é cobrado com base em um valor fixo em reais (R$) por unidade de medida (litro ou kg).
Assim, os combustíveis sujeitos à tributação monofásica passam a observar as seguintes alíquotas:"
| PRODUTO | ALÍQUOTA | BASE LEGAL |
| Diesel | R$ 1,17 Litro | |
| Biodiesel | R$ 1,17 Litro | |
| Gás liquefeito de petróleo (GLP) | R$ 1,47 Kg | |
| Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) | R$ 1,47 Kg |
*Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 113 DE 05/09/2025, com efeitos a partir de 01/01/2026.
Até 31/12/2025 a alíquota era de R$ 1,12, para o litro de diesel e biodiesel, e de R$ 1,39, para o quilograma de Gás liquefeito de petróleo (GLP) e Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN).
| PRODUTO | ALÍQUOTA | BASE LEGAL |
| Gasolina | R$ 1,57 Litro | |
| Etanol Anidro Combustível (EAC) | R$ 1,57 Litro |
*Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 112 DE 05/09/2025, efeitos a partir de 01/01/2026.
Até 31/12/2025 a alíquota era de R$ 1,47 por litro.
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Grupo Vieira & Cardoso