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Tabelas Práticas

DATA VIGÊNCIA

Conforme texto do Convênio ICMS n°199/2022 a data de vigência seria 01/04/2023 para os produtos Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN.

De acordo com as mudanças trazidas por essas regulamentações, a partir de 1º de abril de 2023, seria aplicada uma alíquota fixa em todo o país.

No entanto, o Convênio ICMS nº 012/2023 prorrogou as disposições para 1º de maio deste ano, devido a necessidade dos contribuintes atingidos pela mudança tributária, para que possam se programar sobre emissão de NF-e, levantamento de estoque, etc.

Sendo assim, até o dia 30 de abril de 2023 segue o regime de Substituição Tributária para o Diesel, Biodiesel, GLP e GLGN.

E a partir do dia 1° de maio de 2023 segue o regime de tributação monofásica para estes mesmos produtos.

Sobre a tributação monofásica para Etanol Anidro Combustível (EAC), gasolina A e gasolina C, conforme dito foi publicado o Convênio ICMS nº015/2023, que a princípio entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2023, podendo haver alterações até lá.

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Grupo Vieira & Cardoso

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