A Contabilidade que a sua empresa precisa

Uma história dedicada à excelência em consultoria jurídica tributária e empresarial.

Quero contratar agora!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Liderança, compromisso com nossos clientes e contínuo aprimoramento de nossos profissionais.

Quero contratar agora!
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

Temos um compromisso com a ética e a constante atualização, garantindo a excelência nos serviços prestados aos nossos clientes.

Quero contratar agora!

Tabelas Práticas

SIMPLES NACIONAL E REGIMES ESPECIAIS

É comum que os Estados que concedem regime especial para empresas com atividade E-Commerce não permitam que empresas Simples Nacional façam uso das tratativas diferenciadas, pois, os regimes normalmente têm relação com crédito outorgado sobre o saldo devedor das operações E-Commerce e SImples Nacional não faz jus a crédito, art. 58 da Resolução CGSN 140/2018.

Sendo assim, considerando este histórico legislativo de outras UF’s, é possível que se ao contribuinte for deferido algum pedido de tratamento diferenciado para esta atividade, que seja necessário mudar de regime para a sistemática “débito/crédito”, visto que em regimes especiais o contribuinte deve prestar contas através da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e empresas Simples Nacional prestam contas através do P-GDAS.



 

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Grupo Vieira & Cardoso

Grupo Vieira & Cardoso

WhatsApp