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Tabelas Práticas

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Empresa cadastrada no PAT se tributada no regime de lucro real pode deduzir até 4% do imposto de renda da pessoa jurídica Lei Nº 6321 DE 14/04/1976
Só pessoas jurídicas podem se cadastrar no PAT art. 175 do Decreto Nº 10854 DE 10/11/2021
Quando realizado o cadastro, todos os empregados serão beneficiados art. 171 do Decreto Nº 10854 DE 10/11/2021

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Grupo Vieira & Cardoso

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