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Tabelas Práticas

PAGAMENTO DO SALÁRIO

O salário do empregado que recebe mensalmente deve ser pago até o quinto dia útil do mês vencido § 1º do art. 459 da CLT
O salário pode ser pago em conta bancária aberta para esta finalidade parágrafo único do art. 464 da CLT

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Grupo Vieira & Cardoso

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