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Tabelas Práticas

ABANDONO DE EMPREGO

Configurado após 30 dias de faltas injustificadas. Súmula Nº 32 do TST / alínea "I", art. 482 da CLT
Se o empregado não retornar ao trabalho em até 30 após o encerramento do benefício previdenciário Súmula Nº 32 do TST

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Grupo Vieira & Cardoso

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