A Contabilidade que a sua empresa precisa

Uma história dedicada à excelência em consultoria jurídica tributária e empresarial.

Quero contratar agora!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Liderança, compromisso com nossos clientes e contínuo aprimoramento de nossos profissionais.

Quero contratar agora!
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

Temos um compromisso com a ética e a constante atualização, garantindo a excelência nos serviços prestados aos nossos clientes.

Quero contratar agora!

Tabelas Práticas

MG - DANFE RELATIVO À NF-E DA OPERAÇÃO DE VENDA AO CONSUMIDOR

O § 1º, cláusula quinta do Ajuste SINIEF Nº 14 DE 01/07/2022 dispõe que o DANFE relativo à NF-e - da operação de venda ao consumidor, além das demais informações, deve conter no:

a) Grupo E. Identificação do Destinatário da Nota Fiscal Eletrônica: a identificação do consumidor final adquirente das mercadorias;

b) Grupo G. Local da Entrega: a identificação completa do ponto de entrega da mercadoria; e

c) Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e: "NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF nº 14/2022".

Além disso, deve ser informado no campo "indPres" da NF-e uma das seguintes opções:

a) "2 - Operação não presencial, pela Internet", no caso de operação por meio eletrônico; ou

b) "3 - Operação não presencial, Teleatendimento", no caso de operação via telefone.

Na identificação completa do ponto de retirada e devolução da mercadoria devolvida ou não entregue pdeve ser informado o Cadastro de Pessoa Física - CPF - ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - do responsável do ponto de retirada, conforme determinação do § 6º, cláusula quinta do Ajuste SINIEF Nº 14 DE 01/07/2022.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Grupo Vieira & Cardoso

Grupo Vieira & Cardoso

WhatsApp