A Contabilidade que a sua empresa precisa

Uma história dedicada à excelência em consultoria jurídica tributária e empresarial.

Quero contratar agora!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Liderança, compromisso com nossos clientes e contínuo aprimoramento de nossos profissionais.

Quero contratar agora!
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

Temos um compromisso com a ética e a constante atualização, garantindo a excelência nos serviços prestados aos nossos clientes.

Quero contratar agora!

Tabelas Práticas

SALDO DE CRÉDITO DO ICMS

O saldo de crédito do ICMS, existente no final de 2032, será aproveitado pelos contribuintes, incluindo os créditos passiveis de ressarcimento, observando as seguintes regras:

- deverá ser apresentado o pedido de homologação ao Estado que deverá responder o pedido no prazo estabelecido na lei complementar, sendo que, não havendo resposta no prazo o pedido de homologação dos créditos serão aceitos tacitamente;

- com a homologação dos créditos o Estado deverá comunicar o Conselho Federativo para que os débitos sejam compensados pelos créditos, da seguinte forma:

- 48 parcelas mensais para os créditos referentes a entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente;

- 240 parcelas mensais iguais e sucessivas em outros casos, conforme análise do Conselho Federativo.

A partir de 2033, os créditos deverão ser atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que vier a ser instituído por Lei Complementar.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Grupo Vieira & Cardoso

Grupo Vieira & Cardoso

WhatsApp