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NF-e: Nota Técnica 2026.009 amplia utilização dos CFOPs 1.949 e 2.949 em operações de retorno

11 Setembro, 2026

A Nota Técnica 2026.009 promove uma alteração importante nas regras de validação da NF-e, ampliando as possibilidades de utilização dos CFOPs 1.949 e 2.949 em operações de retorno de mercadorias.

Até então, os CFOPs 1.949 (Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada) e 2.949 (Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada) eram aceitos, nessas situações, apenas em documentos fiscais emitidos com finalidade de devolução de mercadoria (finNFe = 4).

Com a nova regra, esses CFOPs também poderão ser utilizados em Notas de Crédito, com finalidade finNFe = 5, em situações específicas relacionadas ao retorno de mercadorias.

Situações abrangidas pela alteração

A nova validação contempla duas situações:

  • Retorno decorrente de recusa total na entrega ou de não localização do destinatário;

  •  Retorno decorrente de recusa parcial na entrega.

A alteração, portanto, amplia a aceitação dos CFOPs 1.949 e 2.949 nessas operações e permite evitar a ocorrência da Rejeição 327, quando atendidos os requisitos estabelecidos na regra de validação.

Não há alteração no leiaute da NF-e

É importante destacar que a mudança promovida pela Nota Técnica 2026.009 não altera o leiaute da NF-e nem o schema do XML.

A alteração está concentrada exclusivamente na aplicação da regra de validação, permitindo a utilização dos CFOPs nas situações previstas para documentos com finalidade finNFe = 5.

Prazo de implementação

A implementação da nova regra está prevista para ocorrer até 17 de setembro de 2026, tanto no ambiente de homologação quanto no ambiente de produção.

Diante disso, empresas, profissionais da área fiscal e equipes responsáveis pelos sistemas emissores de documentos fiscais devem verificar previamente se as regras de validação utilizadas pelos seus sistemas estão atualizadas.

A recomendação é que as áreas Fiscal, Logística e Tecnologia avaliem os procedimentos relacionados ao retorno de mercadorias e confirmem a adequação dos sistemas antes da entrada em produção da nova regra.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)

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Grupo Vieira & Cardoso

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