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Inclusão de produtos em TA do Ibama

24 Junho, 2026

Comunicamos que a partir de 26/06/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

1. No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:

i) 03063400: Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)

ii) 03063910: Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus)

iii) 03082100: Vivos, frescos ou refrigerados

iv) 03083000: Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.)

v) 0301, exceto 03011110: Peixes vivos, exceto Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)

Destaque 001 – Somente espécimes vivos

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Lei Complementar nº 140/2011, no Decreto nº 3.607/2000, na Portaria Ibama nº 145-N/1998 e na Instrução Normativa Ibama nº 6/2025, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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Grupo Vieira & Cardoso

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