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IPVA/MS: Atenção condutores: prazo para quitar a última parcela do IPVA 2026 termina nesta semana

25 Maio, 2026

Os proprietários de veículos de Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 devem ficar atentos ao calendário fiscal. O prazo para pagamento da quinta e última parcela do imposto vence no dia 29 de maio, próxima sexta-feira. A data encerra o cronograma de quitação parcelada do tributo neste exercício.

O pagamento dentro do prazo evita a cobrança de juros e multa, além de manter o veículo em situação regular para o licenciamento anual. A inadimplência pode impedir a emissão do documento obrigatório e gerar restrições administrativas junto aos órgãos de trânsito.

O calendário do IPVA 2026 manteve a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes mensais para os contribuintes que não optaram pela cota única. Neste ano, o pagamento à vista contou com 15% de desconto, benefício considerado um dos mais competitivos entre os estados brasileiros. As parcelas foram distribuídas entre janeiro e maio, com vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio.

A Secretaria de Estado de Fazenda reforça que a regularidade do imposto é fundamental para evitar transtornos ao contribuinte. Além dos encargos financeiros em caso de atraso, o não pagamento compromete a conclusão do licenciamento, etapa indispensável para a circulação legal do veículo.

Para o exercício de 2026, o Governo do Estado antecipou a disponibilização das guias de pagamento, permitindo que os contribuintes tivessem mais tempo para se organizar financeiramente. Os boletos passaram a ser acessados em ambiente digital, pelo portal da Sefaz e pela plataforma e-Fazenda, medida que amplia a comodidade ao cidadão e acompanha o processo de modernização dos serviços tributários estaduais.

Atualmente, cerca de 870 mil veículos integram a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, conforme as regras estabelecidas para o exercício de 2026.

Mato Grosso do Sul também mantém políticas específicas de isenção e redução do imposto. Entre os veículos dispensados do pagamento estão automóveis oficiais, veículos de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Pessoas com deficiência têm direito à redução de 60% no valor do IPVA, conforme os critérios legais. Também há regras diferenciadas para empresas com frotas a partir de 30 veículos e para veículos movidos a Gás Natural Veicular, além de hipóteses de dispensa em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados.

O setor produtivo segue contemplado por reduções aplicadas a veículos de carga, transporte coletivo e utilitários. Caminhões, ônibus e micro-ônibus, por exemplo, contam com redução de 50% sobre a base de cálculo, conforme a tabela vigente do IPVA em Mato Grosso do Sul.

Os contribuintes podem consultar débitos, emitir guias e acessar informações sobre o IPVA no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.

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Grupo Vieira & Cardoso

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