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Adesão da Anatel ao NPI

21 Maio, 2026

Comunicamos que, a partir de 1º de junho de 2026, as importações dos produtos classificados nas NCM abaixo terão monitoramento (TA I1191) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel):

a) 85044010: Carregadores de acumuladores

b) 8506: Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.

c) 85171: - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio:

d) 85176: - Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):

e) 85269200: -- Aparelhos de radiotelecomando

f) 85287: - Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:

g) 85437011: Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW

h) 85442000: - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

i) 85444200: -- Munidos de peças de conexão

j) 85444900: -- Outros

k) 854470: - Cabos de fibras ópticas

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), com

base na Resolução nº 715/2019, no Ato nº 7280/2020 e no Ato nº 18086/2025, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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Grupo Vieira & Cardoso

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