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Revelação de canal sobre águas passa a ser aplicável ao estado de São Paulo

11 Maio, 2026

Desde 04 de maio de 2026, as importações registradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no modal marítimo poderão ter a revelação do canal de conferência realizada ainda sobre águas também nas unidades aduaneiras do estado de São Paulo.

A medida dá continuidade à ampliação das funcionalidades do Portal Único de Comércio Exterior, promovendo maior previsibilidade e eficiência aos operadores. Com a antecipação da revelação do canal, será possível iniciar previamente os procedimentos de conferência aduaneira e de tratamento por órgãos anuentes, quando aplicáveis, contribuindo para maior celeridade no processo de liberação das mercadorias.

A implementação em São Paulo ocorre após a evolução do cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI) no modal marítimo, alinhando o Estado às demais unidades da federação que já operavam com a Duimp.

Para os operadores certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA), permanece inalterada a sistemática de tratamento prioritário, com revelação do canal de conferência e, quando aplicável, desembaraço aduaneiro,  logo após o registro da Duimp. Já para os importadores não OEA, a revelação do canal continuará a ocorrer após o decurso do tempo de análise de riscos, conforme parâmetros estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.

A Receita Federal reforça que a medida representa mais um avanço na modernização dos processos aduaneiros, com foco na simplificação, transparência e aumento da competitividade do comércio exterior brasileiro.

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Grupo Vieira & Cardoso

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