Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicado nesta segunda-feira (8/9) instituiu a Janela Única de Investimentos do Brasil, instrumento que pretende facilitar e ampliar o leque de investimentos estrangeiros no país, ao oferecer ao investidor um único portal onde ele possa gerenciar informações e documentos de forma centralizada, ágil e online.
A Janela também vai disponibilizar dados e serviços fundamentais para a tomada de decisão do investidor, especialmente para setores estratégicos, como aqueles ligados às seis Missões da NIB (Nova Indústria Brasil).
O projeto inicial foi lançado pelo vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin no último Brasil Investment Forum – BIF e conta com a parceria do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, o qual prestará cooperação técnica e apoio financeiro.
A construção da Janela abrangerá mapeamento de processos, levantamento de informações, padronização, atualização e sistematização de dados, entre outras tarefas que serão coordenadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
“Além de desburocratizar processos e facilitar as operações de investimento, a Janela Única vai melhorar a coordenação entre instituições governamentais e o setor privado, principalmente em setores estratégicos para o desenvolvimento do país, o que contribuirá para a ampliação e, principalmente, a qualificação do Investimento Estrangeiro Direto no Brasil”, avalia Rodrigo Zerbone, secretário executivo da Camex.
A Janela Única será implementada por módulos, sendo que o primeiro deles, oferecendo alguns serviços gerais e alguns setoriais, deve começar a funcionar no início de 2026. Os serviços gerais, nessa fase, envolverão abertura de empresas, vistos para Investidores, consultas de estatísticas, auxílio ao investidor e normas relacionadas a investimentos. Os primeiros setoriais a serem disponibilizados serão para biocombustíveis e infraestrutura.
Os módulos seguintes trarão novos serviços gerais, tais como marcas e patentes, Ex-tarifários, regimes especiais e seguridade social; e também novos serviços setoriais: saúde, defesa, alimentos, medicamentos e agrícola, entre outros.
Competitividade
Nos últimos anos, as Janelas Únicas de Investimento têm se destacado como um instrumento fundamental de apoio à promoção do investimento estrangeiro e à competitividade de vários países.
Segundo dados da UNCTAD o número de Janelas Únicas aumentou em 280%, passando de 25 países em 2016 para um total de 95 países em 2024.
De acordo com um estudo da mesma Organização, realizado em 2023, a implementação da janela única de investimentos em países em desenvolvimento gerou, na média, um incremento de 12% na atração de IED.
Governança
Sob a coordenação do MDIC, o decreto define que o desenvolvimento e a implementação da Janela Única terão a participação da Advocacia-Geral da União; Casa Civil da Presidência da República; dos ministérios da Agricultura e Pecuária; da Ciência, Tecnologia e Inovação; das Comunicações; da Cultura; da Defesa; do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; da Fazenda; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; de Minas e Energia; de Portos e Aeroportos; da Previdência Social; das Relações Exteriores; da Saúde; do Trabalho e Emprego; dos Transportes; e do Banco Central.
Os objetivos da janela Única são, segundo o decreto:
I - reduzir custos e prazos para a realização de investimentos no País;
II - oferecer serviços eletrônicos para o investidor de maneira centralizada;
III - permitir aos investidores encaminharem documentos para um único ponto de entrada;
IV - distribuir eletronicamente documentos demandados por órgãos e entidades da administração pública federal;
V - proporcionar maior transparência às leis, às normas e aos regulamentos afins para o investidor;
VI - aperfeiçoar a coordenação intragovernamental na matéria;
VII - fornecer dados estatísticos e informações relevantes sobre investimentos; e
VIII - oferecer apoio ao investidor estrangeiro no País.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Retirado do Meu Site Contábil)
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