A Contabilidade que a sua empresa precisa

Uma história dedicada à excelência em consultoria jurídica tributária e empresarial.

Quero contratar agora!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Liderança, compromisso com nossos clientes e contínuo aprimoramento de nossos profissionais.

Quero contratar agora!
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

Temos um compromisso com a ética e a constante atualização, garantindo a excelência nos serviços prestados aos nossos clientes.

Quero contratar agora!

ICMS/GO: Economia regulamenta emissão de nota fiscal vinculada a pagamentos eletrônicos

05 Setembro, 2025

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, publicou nesta quinta-feira (4/9) a Instrução Normativa nº 1608/25, que torna obrigatória a vinculação das transações feitas por meio de pagamento eletrônico à emissão do documento fiscal correspondente nas operações sujeitas ao ICMS.

A medida representa avanço na modernização das obrigações acessórias e traz benefícios também aos contribuintes, ao facilitar o controle dos recursos recebidos e reduzir o risco de fraudes. Estão dispensados da regra os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs).

A exigência entra em vigor em 1º de novembro de 2025, de forma escalonada. Na primeira etapa, será aplicada a supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2024. A maioria desses estabelecimentos já utiliza sistemas integrados, o que deve tornar a adaptação mais simples.

Calendário

A obrigatoriedade se estenderá gradualmente, conforme o faturamento anual:
• 1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
• 1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
• 1º de maio de 2026 – empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
• 1º de agosto de 2026 – empresas com receita de até R$ 360 mil.

Em todos os casos, o ano de referência para o faturamento é 2024. Para contribuintes que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será o da última faixa (1º de agosto de 2026).

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Grupo Vieira & Cardoso

Grupo Vieira & Cardoso

WhatsApp