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Adesão do INMETRO ao NPI

14 Abril, 2025

Comunicamos que a partir 15/04/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente à operação, dentre os listados abaixo, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:

1. Produtos sujeitos a certificação compulsória: Tratamento administrativo
 I0926, modelo I00013;
2. Produtos sujeitos a registro de objeto: Tratamento Administrativo I0927, modelo I00014;
3 Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE): Tratamento Administrativo I0928, modelo I00015;
4. Instrumentos sujeitos a aprovação de modelo: Tratamento Administrativo I0929, modelo I00016;
5. Amostras de Produtos, Instrumentos ou Medidas materializadas regulamentados pelo INMETRO: Tratamento Administrativo I0968, modelo I00039;
6 Produtos sujeitos a certificação compulsória POR LOTE: Tratamento Administrativo I0969, modelo I00040;
7. Produtos sujeitos a registro de objeto POR LOTE: Tratamento Administrativo I0970, modelo I00041;
8. Produtos e instrumentos de medição isentos ou não regulamentados: Tratamento Administrativo I0972, modelo I00043;

As características dos Tratamentos Administrativos, as NCM e respectivos atributos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência do INMETRO.


Departamento de Operações de Comércio Exterior

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Grupo Vieira & Cardoso

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