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Alteração de tratamento administrativo - Inmetro - NCM 85044090

12 Março, 2025

Comunicamos que a partir de 12/03/2025 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 8504.40.90 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:

1) Alteração do texto descritivo do destaque 001 abaixo relacionado:

DE:

Destaque 001 - Inversor com potência nominal até 75 kW de uso em sistemas fotovoltaicos

PARA:

Destaque 001 - Inversor para uso em sistemas fotovoltaicos, com potência nominal menor ou igual a 10kW

Adicionalmente, comunicamos que o tratamento administrativo acima indicado será encerrado em 02/05/2025. A partir de 03/05/2025 entrará em vigor novo tratamento do tipo “NCM/Destaque” para o subitem 8504.40.90, conforme redação a seguir:

Destaque 002 - Inversor para uso em sistemas fotovoltaicos, com potência nominal de até 75 kW

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base na Portaria Inmetro nº 140, de 21 de março de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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Grupo Vieira & Cardoso

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