A Contabilidade que a sua empresa precisa

Uma história dedicada à excelência em consultoria jurídica tributária e empresarial.

Quero contratar agora!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Liderança, compromisso com nossos clientes e contínuo aprimoramento de nossos profissionais.

Quero contratar agora!
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

Temos um compromisso com a ética e a constante atualização, garantindo a excelência nos serviços prestados aos nossos clientes.

Quero contratar agora!

RJ: Novo Código de Regime Tributário para MEIs já está em vigor

04 Abril, 2025

Entraram em vigor no dia 1º deste mês as mudanças estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001, que institui o Código de Regime Tributário (CRT) 4 para os microempreendedores individuais e estabelece novas regras de validação para emissão de documentos fiscais pelo MEI. Foram alterados campos e regras de validação dos documentos para incluir o uso de um CRT específico para o MEI, o CRT 4, na emissão de Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Além de simplificar o processo nas operações internas e interestaduais, as alterações agilizam a emissão por meio do aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF). A plataforma, que está disponível para os empreendedores fluminenses com Inscrição Estadual desde 2023, permite gerar documentos em menos de um minuto.

Clique aqui e confira a NT 2024.001.

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Grupo Vieira & Cardoso

Grupo Vieira & Cardoso

WhatsApp